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Lei institui Agosto Lilás em Guararema

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O Projeto de Lei nº 47/2023 foi aprovado por unanimidade de votos, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guararema, sendo sancionado e tornando-se a Lei nº 3611 de 21 de julho de 2023.

A referida Lei institui a Campanha “Agosto Lilás”, dedicada à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher, em Guararema.

Nos moldes da Lei Federal nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que institui, em âmbito nacional, o “Agosto Lilás”, entre os objetivos dessa Campanha no Município, está orientar as pessoas e divulgar as medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente.

Durante o “Agosto Lilás” poderão ser promovidos debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência, bem como a adoção de outras iniciativas para esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre o assunto.

O Agosto Lilás é de primordial relevância para as ações que vêm de encontro com os objetivos da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Guararema, promovendo o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e, principalmente, levando essa questão para a sociedade que é a melhor ferramenta para contribuir com a diminuição desses casos, unindo forças e mostrando para a mulher que ela não está sozinha.

Segundo a Lei 3611, em seu Artigo 3º, são condutas abarcadas por esta Lei, consoante com a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006:

– Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;

– Violência psicológica: qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insultos, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

– violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

– violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados e satisfazer suas necessidades; e

–  violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

Durante todo o mês de agosto, o Poder Público e parceiros poderão desenvolver uma série de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários para o público em geral, para conquistar o seu objetivo na Campanha.

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