Após a Lei Municipal nº 3630 foi sancionada em 24 de novembro de 2023 e, desde essa data, encontra-se em vigor. A referida Lei dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Guararema.
Segundo a Lei, o acompanhante indicado permanecerá junto a mulher durante todo o período do atendimento e, em atendimentos que envolvam sedação, a presença de acompanhante junto à mulher é obrigatória.
Caso a mulher não deseje indicar acompanhante ou não disponha de pessoa apta a acompanhá-la durante o atendimento com sedação, caberá ao serviço de saúde prover pessoa idônea para acompanhar o procedimento.
Todo estabelecimento de saúde, público e privado, deve informar esse direito, colocando a informação em local visível e de fácil acesso às pacientes. Essa medida trará maior segurança e tranquilidade para as mulheres.